Turno Escolar
A colônia de férias Gecrear, unidade Colégio Hélio Alonso acontecerá durante o ano letivo (de fevereiro a dezembro), nos dias de semana, exceto em finais de semana, feriados e recessos escolares, das 7 às 13h para quem contratar almoço, e das 7 às 12h para quem não contratar.
Localização: Colégio Hélio Alonso situado à Rua Lucídio Lago, 427 – Méier. A unidade Colégio Hélio Alonso é totalmente adaptada para crianças, com excelente estrutura esportiva e de recreação para uso exclusivo pela colônia de férias nas dependências da instituição de ensino.
Saiba mais sobre a unidade Colégio Hélio Alonso
QUEM PODE PARTICIPAR
A unidade Colégio Hélio Alonso recebe crianças e adolescentes, alunos e não alunos do Colégio Hélio Alonso de 2 a 14 anos.
INSCRIÇÕES
INSCRIÇÕES
ATENÇÃO: Todas inscrições devem ser feitas neste site, respeitando os prazos mínimos descritos acima.
Na página da unidade desejada clique em Inscreva-se e siga o passo a passo. Qualquer duvida, estamos à disposição no whatsapp (texto e áudio): +55 (21) 99992-7002.
NÃO SERÁ PERMITIDA A INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO LOCAL.
No final da página, escolha a unidade de sua preferência e faça a inscrição do seu filho(a).
PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados exclusivamente via PIX.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
Havendo vagas, as inscrições devem ser feitas antes do início de cada mês. No caso de dias avulsos, a inscrição pode ser feita até as 17h do dia anterior.
TROCAS E CANCELAMENTOS
Cancelamentos e trocas devem ser feitos exclusivamente acessando “Minha conta” no website www.gecrear.com. Não serão considerados pedidos verbais de cancelamento e troca, sejam feitos por telefone, whatsapp, e-mail ou presencialmente. Sobre as políticas de cancelamento, consulte o item 11 do Regulamento.
EQUIPE
A GECREAR prima pela qualidade de seus serviços e envolve, na coordenação e operação das colônias de férias, profissionais qualificados e experientes no trato e desenvolvimento de crianças.
ATIVIDADES
A GECREAR cria um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento e integração social das crianças, fazendo aflorar sua espontaneidade, desenvolvendo o respeito ao próximo e conscientizando sobre a importância da preservação de recursos naturais, por meio de atividades recreativas, artísticas e educacionais. A GECREAR acredita no desenvolvimento do ser humano pela indução de valores éticos para com outras pessoas e o ambiente onde vivemos.
Cada uma das atividades planejadas tem seus próprios objetivos, tais como: levar a criança a sonhar, a libertar a criatividade, a aprender a falar e a ouvir, esperar a sua vez e principalmente partilhar. Desenvolver a linguagem, despertar o interesse e o raciocínio, valorizar a existência de outros seres vivos, reconhecer formas, cores e materiais e reaproveitar o lixo, além de muita brincadeira e diversão que é o que as crianças mais querem nas férias.
As atividades, adequadas ao desenvolvimento psicomotor de cada faixa etária, são planejadas previamente por profissionais qualificados com formação nas áreas de pedagogia, educação física, psicologia e artes. A programação contempla qual atividade, onde e quando cada turma a realizará em cada dia da colônia.
Exemplos de atividades: oficinas artísticas, jogos de raciocínio, gincanas, festas temáticas, caça ao tesouro, atividades radicais com uso de materiais específicos (hoverboard, hoverkart, arco e flecha, waterball, slackline etc.). A GECREAR recriou e inventou muitas brincadeiras e piques, assim como diversas atividades aquáticas. A equipe GECREAR procura explorar toda criatividade da criança em todo espaço disponível.
A grade detalhada das atividades não é divulgada pela GECREAR, mas o responsável pode saber das atividades diárias no local, com a coordenação da colônia de férias. Cada unidade é composta por uma equipe de coordenação responsável pela operação geral da colônia de férias, pela qualidade da diversão e por cuidados e relacionamentos das crianças. Desta forma a GECREAR dá um tratamento atencioso, cuidadoso e individual para cada participante.
TURMAS
As turmas são dividas por idades homogêneas, conforme o número de inscritos. Entendemos que crianças pequenas precisam de mais cuidados. Portanto, tanto as atividades como o perfil profissional dos monitores, são adequados à idade das crianças. As crianças menores são assistidas por mais monitores que as maiores. Podemos juntar as turmas para a realização de algumas atividades. Na média geral de todas as idades, colocamos cerca de um monitor para cada quatro a seis crianças.
As idades das turmas poderão ser alteradas a critério da GECREAR em função da necessidade de divisão ou de junção de turmas.
REFEIÇÕES
As refeições são fornecidas pelo cessionário do restaurante do Colégio, e devem ser contratadas diretamente com eles.
O horário de saída para quem contrata o almoço é as 13h e o para quem não contrata é as 12h.
O QUE LEVAR NA MOCHILA
Recomendamos o uso de tênis, para maior proteção.
Evitar o uso de joias, tais como pulseiras, cordões e brincos longos, a fim de minimizar o risco perdas e acidentes. As crianças devem trazer, diariamente, uma mochila com os seguintes itens:
• Muda completa de roupa
• Toalha
• Maiô ou sunga
• Casaco
• Chinelo
• Filtro solar
• Repelente de insetos
• Kit higiene (escova e pasta de dente)
• Pente ou escova
• Caixa para aparelho dentário móvel (se utilizar)
• Caixa para óculos (se utilizar óculos)
• Saco plástico para guardar roupas molhadas e sujas
Todos os itens citados acima devem ser identificados com o nome e sobrenome da criança (mochila, trajes e acessórios).
Achados e perdidos: Os pertences sem identificação, encontrados na colônia, serão guardados. Se não forem retirados até o final da colônia serão doados para instituições de caridade.
REGULAMENTO
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES RECREATIVAS GECREAR
UNIDADE MÉIER – COLÉGIO HÉLIO ALONSO
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA
O responsável pela inscrição da(s) criança(s) nas Atividades Recreativas Gecrear e nos serviços opcionais declara:
1.1. Ter fornecido todas as informações e documentações, quando solicitadas, necessárias ao zelo do bem-estar e segurança da criança;
1.1.1. Orientações, esclarecimentos e informações sobre a criança deverão ser feitas no procedimento de contratação ou, posteriormente, na seção Minha conta no site gecrear.com, opção Meus usuários, editando o cadastro da criança, campo Cuidados Especiais. Se tais cuidados forem incluídos ou alterados no mesmo dia em que a criança está participando das atividades, é necessário e fundamental também seguir os paços informados no atendimento eletrônico disponível via o whatsapp +55 (21) 99992-7002, opção “Contraturno escolar” e, em seguida, “Solicitar cuidados especiais”.
1.2. Ter a custódia legal do(s) menor(es) que está inscrevendo nas Atividades Recreativas da GECREAR ou estar formalmente autorizado pelo seu responsável legal a fazê-lo;
1.3. Estar ciente de que a GECREAR não se responsabilizará por quaisquer consequências decorrentes da omissão de informações ou do não cumprimento do estabelecido no regulamento das Atividades Recreativas;
1.4. Ter lido atenciosamente e estar de acordo com todos os termos estabelecidos no regulamento das Atividades Recreativas;
1.5. Ter fornecido somente informações verídicas.
PERÍODO
2.1. As Atividades Recreativas serão oferecidas acompanhando o período letivo do Colégio Hélio Alonso, exceto em finais de semana, recessos escolares, conselhos de classe e feriados, das 7 às 13h.
2.2. Caso a criança não vá para as aulas regulares do Colégio Hélio Alonso após o horário das Atividades Recreativas, a tolerância para retirar a criança é de até 30 (trinta) minutos. Após os 30 minutos de tolerância será cobrado R$ 50 (cinquenta reais) por cada ciclo de 30 (trinta) minutos iniciado subsequentemente.
2.2.1. Embora haja tolerância no horário de retirada da criança, os atrasos devem ser evitados, pois eles atrapalham a dinâmica das Atividades Recreativas, podem causar ansiedade na criança devido à espera, e os integrantes da nossa equipe, após o dia de trabalho, precisam ir para suas casas para descansarem e estarem dispostos no dia seguinte.
INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição é realizada exclusivamente no website gecrear.com com pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito. Uma dessas opções de pagamento pode ser indisponibilizada a qualquer momento por problemas técnicos, ou à critério da Gecrear.
3.1.1. A cota da anuidade devida e não liquidada até a data do vencimento perderá o direito a qualquer desconto concedido pela GECREAR, assim como será acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,033% ao dia, sobre o valor acrescido de multa.
3.1.2. A GECREAR tem direito de cancelar, por motivo de ordem administrativa ou inadimplência, bolsas de estudo e descontos em anuidades, além de indeferir o pedido de inscrição nas Atividades Recreativas.
3.1.3. O serviço de Atividades Recreativas NÃO se submete ao Regimento Escolar e às demais obrigações constantes na legislação aplicáveis à área de ensino e ainda emanadas de outras fontes legais que também regulem a matéria. Portanto, inadimplências implicarão na interrupção imediata na prestação do serviço. Em caso de inadimplência, fica a critério da GECREAR permitir a permanência do participante nas Atividades Recreativas por até 3 (três) dias após o vencimento da parcela mensal não paga.
3.1.4. O não comparecimento do participante aos serviços contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao CONTRATANTE.
3.1.5. Havendo vagas, os prazos para inscrição são os seguintes:
a) Até as 21h, dois dias antes do início de cada mês.
b) Diárias: Até as 17h do dia anterior.
3.2. Não será permitida a inscrição no local. Se seu filho não estiver inscrito, recomendamos que não o leve às Atividades Recreativas para evitar que fique frustrado ao ver outras crianças brincando e não puder se juntar a elas.
3.3. As Atividades Recreativas são planejadas para crianças com idade cronológica de 2 (dois) anos completos a 14 (quatorze) anos, alunos e não alunos do Colégio Hélio Alonso. Eventual exceção aberta à inscrição de crianças fora desta faixa etária não implicará em obrigação à GECREAR em adequação do planejamento e da dinâmica das Atividades Recreativas para outras idades, nem em compromisso com a adaptação dessas crianças às Atividades.
3.4. Crianças que não se integrarem as dinâmicas das Atividades Recreativas poderão ter sua inscrição cancelada pela GECREAR mediante aviso prévio de cinco dias úteis. Em casos excepcionais, e a critério exclusivo da GECREAR, um responsável pela criança poderá ser autorizado a auxiliá-la na sua integração à colônia.
3.5. E dever dos responsáveis pelas crianças agirem com civilidade e respeito com a equipe da Gecrear e do local onde as Atividades Recreativas são realizadas. Comportamentos agressivos, exaltados, maus modos e/ou descumprimento desse regulamento, darão ensejo ao cancelamento da inscrição nas Atividades Recreativas da criança sob sua responsabilidade, a critério exclusivo da Gecrear.
3.6. É fundamental informar a data de nascimento correta no cadastro da criança ou adolescente participante, tomando cuidado especial para não errar o ano de seu nascimento.
3.7. Descontos e promoções eventualmente oferecidos pela GECREAR não têm caráter retroativo e não são obrigatoriamente cumulativos. Na eventualidade de duas promoções ou descontos por diferentes motivos e não cumulativos, prevalecerá somente a que apresentar maior benefício ao cliente.
3.8. A GECREAR se reserva o direito de alterar os preços durante o período de inscrições.
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES RECREATIVAS
4.1. Todas as Atividades Recreativas serão realizadas, integralmente, dentro das instalações do Colégio Hélio Alonso, com endereço à Rua Lucídio Lago, 427 – Méier, Rio de Janeiro – RJ, 20780-020, visando o máximo de conforto e segurança de todos os participantes.
4.2. A criança deverá ser entregue e retirada nas Atividades Recreativas, com o monitor responsável pela sua turma, em local determinado pela coordenação das Atividades Recreativas.
4.2.1. Adultos, cujos acessos forem permitidos ao Colégio, estarão sujeitos ao cumprimento de todos os termos do regulamento interno do Colégio.
4.3. Salvo o especificado no item 7 (sete) deste regulamento, os responsáveis por não alunos só poderão acessar a área de entrega e retirada das crianças dentro do Colégio.
4.4. Responsáveis de alunos do Colégio e babás não poderão ficar junto às turmas das Atividades Recreativas e, sempre que possível, permanecerem fora do alcance de visão das crianças, para não dificultar a integração e desenvolvimento social delas, bem como o bom andamento das Atividades Recreativas. A proximidade de responsáveis ou babás, das crianças, dificulta, inclusive, a liderança da equipe da Gecrear para a realização das atividades e organização das turmas.
4.5. As crianças não poderão ir ao encontro de seus responsáveis presentes no colégio, pois elas devem acompanhar sua turma e a rotina das Atividades Recreativas.
4.6. Em razão de segurança da criança, seu responsável eventualmente presente no colégio não poderá chamar a criança para ir ao seu encontro e nem a retirar da sua turma sem assinar a saída da criança das Atividades Recreativas.
4.7. As crianças serão entregues somente aos responsáveis autorizados a retirá-la no procedimento de inscrição realizado em gecrear.com. É obrigação do responsável apresentar documento de identificação para retirar a criança quando solicitado. O responsável que realizou a inscrição poderá acrescentar ou excluir outros responsáveis autorizados a retirar a criança das Atividades Recreativas a qualquer tempo, acessando sua conta de usuário em gecrear.com. clicando em Meus usuários e editando as informações da criança. Alterações na relação de responsáveis autorizados a retirar a criança efetivadas até as 21 horas passarão a constar nos relatórios disponíveis aos monitores da GECREAR no dia seguinte. Portanto, se a alteração for para o mesmo dia, além de editar as informações da criança no site da Gecrear, siga os paços indicados no atendimento eletrônico no whatsapp +55 (21) 99992-7002, clicando em “Contraturno Escolar” / “Adicionar responsável”.
4.7.1. Informações sobre a criança, ou acesso a ela nas Atividades Recreativas, só serão dados ao responsável que a inscreveu ou aos que constem como autorizados a retirá-la, independente da relação de parentesco que o solicitante tenha com a criança. A Gecrear não faz intermediação de conflitos familiares e não analisa documentos, tais como os que estabelecem os critérios de guarda da criança por seus responsáveis, pois não temos autoridade legal e nem competência jurídica para tal.
4.8. As crianças não autorizadas a frequentar a piscina não deverão levar roupa de banho e realizarão atividades em outra turma de outra faixa etária que não esteja utilizando a piscina.
4.9. Em dias chuvosos, as Atividades Recreativas ocorrem normalmente e as atividades serão regidas por programação alternativa na(s) área(s) coberta(s).
4.10. As crianças poderão ser divididas por faixas etárias, a critério da GECREAR, e duas turmas de faixas etárias diferentes poderão realizar atividades juntas. A GECREAR poderá, ao seu exclusivo critério, colocar a criança em turma de outra faixa etária se ela não estiver bem integrada e acompanhando bem as atividades da turma relativa à sua idade.
4.11. A GECREAR preza pela boa conduta de todas as crianças. Assim, são deveres da criança:
4.11.1. Respeitar e obedecer aos recreadores e demais integrantes da equipe da GECREAR;
4.11.2. Tratar cordialmente e com civilidade os alunos, funcionários, contratados, dirigentes e diretores do Colégio e da GECREAR, bem como a seus colegas, sem qualquer discriminação;
4.11.3. Ser pontual e assíduo às atividades programadas;
4.11.4. Colaborar com a conservação e asseio do espaço disponibilizado para a realização das Atividades Recreativas e de todo o material de uso coletivo;
4.11.5. Indenizar, através do responsável que fez sua inscrição nas Atividades Recreativas, eventuais prejuízos materiais causados aos materiais da Gecrear ou às instalações do Colégio e a objetos de propriedades dos colegas e demais integrantes da equipe da GECREAR.
4.12. Em hipótese de indisciplina, ou em caso de infração a qualquer dos itens elencados acima, a criança poderá ser desligada das Atividades Recreativas, a critério exclusivo da GECREAR, cabendo ao seu responsável a devolução do valor correspondente aos dias pagos e não usufruídos, conforme critério de devolução especificado no item 11 (onze) deste regulamento.
4.13. Fotos das crianças são divulgadas exclusivamente nas mídias sociais da Gecrear (@gecrear). Não enviamos fotos via whatsapp, e-mail ou por qualquer outro meio.
4.14. Entradas e saídas fora dos horários regulares devem ser solicitadas seguindo os paços indicados no atendimento eletrônico no whatsapp +55 (21) 99992-7002, clicando em “ Contraturno Escolar” / “Entrar depois ou sair antes”. Não é possível solicitar a entrega da criança após os 30 minutos que antecedem o horário regular de saída do turno na qual ela está inscrita, pois nesse período a equipe está mobilizada organizando a saída das crianças. Nesse caso, deve-se aguardar o horário regular da saída para retirá-la.
REFEIÇÕES
5.1. A Gecrear não fornece refeições e não tem nenhuma responsabilidade sobre esse serviço. As refeições deverão ser contratadas pelos responsáveis pelos participantes diretamente com o fornecedor de refeições indicado pelo Colégio.
5.2. Restrições alimentares deverão ser comunicadas no procedimento de inscrição. Se recomendação for para o mesmo dia, siga os paços indicados no atendimento eletrônico no whatsapp +55 (21) 99992-7002, clicando em “Contraturno escolar” / “Cuidados especiais”.
5.3. Se o lanche da manhã não for contratado, deverá obrigatoriamente ser trazido de casa.
5.4. Caso o almoço não seja contratado, o horário de saída será as 12h, e não as 13h.
5.5. Os inscritos não poderão adquirir alimentos avulsos na cantina do colégio. Todos os alimentos deverão ser contratados diretamente pelos seus responsáveis diretamente com o serviço de alimentação indicado pelo Colégio.
TRAJES E ACESSÓRIOS
6.1. Todas as mochilas, trajes, calçados, pertences e outros acessórios deverão ser identificados com o nome, sobrenome e idade da criança.
6.2. As crianças deverão trazer, diariamente, uma mochila com uma muda completa de roupas, toalha, chinelo, protetor solar, repelente de insetos, escova e pasta de dentes, pente ou escova, caixa para aparelho dentário móvel, caixa para óculos, plástico para guardar roupas molhadas e sujas, casaco e/ou capa de chuva, maiô ou sunga.
6.3. Recomendamos que seja evitado o uso de joias, tais como pulseiras, cordões e brincos longos para evitar perdas e acidentes, e que seja utilizado tênis para maior proteção.
6.4. É proibido levar máquina fotográfica, jogos e outros equipamentos eletrônicos. As crianças que trouxerem celulares e jogos eletrônicos serão orientadas a mantê-los na mochila. O responsável que precisar se comunicar com a criança deverá entrar em contato pelo WhatsApp da Gecrear (21) 99992-7002.
6.5. A GECREAR não se responsabiliza por perda ou danos a quaisquer objetos pessoais incluindo, mas não restrito, a telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos, estando os pertences identificados ou não.
6.6. Todos os objetos encontrados e não identificados serão guardados pela equipe das Atividades Recreativas. Os objetos encontrados e não resgatados em até 30 dias serão doados a instituições de caridade.
ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA ÀS ATIVIDADES RECREATIVAS
A equipe da GECREAR é treinada para acolher as crianças com carinho, especialmente no período de sua adaptação às Atividades. Mesmo assim, dependendo da personalidade da criança, um pouco de choro ou estranhamento é normal, assim como é sua adaptação à escola. Por isso, permitimos o acompanhamento das crianças segundo as seguintes regras:
7.1. As crianças com até 5 (cinco) anos de idade poderão ser acompanhadas por um responsável apenas no seu primeiro dia de participação nas Atividades.
7.2. O acompanhante não poderá ficar junto à turma e deverá ficar fora do alcance de visão da criança para não dificultar sua integração à turma e o andamento das atividades. Se a equipe da GECREAR julgar necessário, o acompanhante será chamado para acalentar a criança.
7.3. A equipe da Gecrear é adequadamente dimensionada para prover um serviço de ótima qualidade e para atender às recomendações de cuidados informadas no momento da inscrição. Porém, caso uma criança, com deficiência ou típica, necessite de tratamento ou de cuidados especializados, ela deverá vir acompanhada de quem tenha a competência para lhe prover a assistência necessária.
7.4. O acompanhante que, por ventura, tiver sua entrada autorizada, não poderá usufruir das instalações do Colégio e será identificado com pulseira da Gecrear, cujo uso é obrigatório durante toda a permanência.
ATIVIDADES
8.1. As atividades, adequadas ao desenvolvimento psicomotor de cada faixa etária, são planejadas previamente por profissionais qualificados com formação nas áreas de pedagogia, educação física, psicologia e artes. A programação contempla que atividade, onde e quando cada turma a realizará em cada dia. Exemplos de atividades: oficinas artísticas, jogos de raciocínio, gincanas, festas temáticas, caça ao tesouro, atividades radicais com uso de materiais específicos (hoverboard, arco e flecha, slackline e etc.), recriamos e inventamos muitas brincadeiras e piques, desenvolvemos diversas atividades aquáticas. Procuramos explorar toda criatividade da criança em todo espaço disponível.
8.2. A GECREAR reserva o direito de não divulgar a programação detalhada das atividades, considerando a possibilidade de modificação da programação em caso de chuva ou indisponibilidade dos espaços, por determinação do Colégio. Caso haja interesse em conhecê-la, na entrega da criança pode ser perguntado ao coordenador das Atividades qual é a programação previstas para aquele dia.
APTIDÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS
9.1. Tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança declaram-se cientes dos riscos inerentes à prática de atividades físicas, pelo que isentam expressamente a GECREAR de qualquer responsabilidade por danos ou lesões que possam eventualmente sofrer na prática dessas atividades, em consequência de atos ou fatos inevitáveis por esta última.
9.2. Em atendimento à Lei nº 6765 do estado do Rio de Janeiro sancionada em 05 de maio de 2014, que dispõe sobre a prática de atividades físicas e desportivas em clubes, academias e estabelecimentos similares, caso a resposta a uma das perguntas abaixo seja positiva, será obrigatória a apresentação à GECREAR, antes do início do período contratado, de atestado médico de aptidão à prática de atividades físicas pela criança a ser inscrita nas Atividades.
9.2.1. Algum médico já disse que a criança possui algum problema de coração ou pressão arterial, e que somente deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
9.2.2. A criança sente dores no peito quando pratica atividade física?
9.2.3. No último mês a criança sentiu dores no peito ao praticar atividade física?
9.2.4. A criança apresenta algum desequilíbrio e/ou perda momentânea da consciência?
9.2.5. A criança possui algum problema ósseo ou articular que pode ser afetado ou agravado pela atividade física?
9.2.6. A criança toma algum tipo de medicação de uso contínuo?
9.2.7. A criança realiza algum tipo de tratamento médico para pressão arterial ou problemas cardíacos?
9.2.8. A criança realiza algum tipo de tratamento médico contínuo que possa ser afetado ou prejudicado pela atividade física?
9.2.9. A criança já se submeteu a algum tipo de cirurgia que comprometa de alguma forma a atividade física?
9.2.10. Sabe de alguma outra razão pela qual a atividade física possa eventualmente comprometer a saúde da criança?
9.3. Tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança a ser inscrita nas Atividades Recreativas declaram estar cientes de que é recomendável conversar com um médico antes de a criança iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, assumindo plena responsabilidade pela realização, pela criança, de qualquer atividade física sem o atendimento dessa recomendação.
9.4. Não obstante o que determina o item 9.2, no caso de todas as perguntas relacionadas neste item serem negativas, e o item 9.3, tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança só poderão realizar a sua inscrição nas Atividades Recreativas se um médico atestou, em um período inferior a 6 (seis) meses, que a criança goza de plena saúde e está apta a prática de atividades físicas. É obrigação dos responsáveis ou representante legal apresentarem prontamente o referido atestado se solicitado pela GECREAR.
CUIDADOS ESPECIAIS
10.1. Medicamentos serão dados às crianças somente mediante solicitação expressa ou autorização do seu responsável.
10.2. Cuidados especiais com a criança, tais como alergias a alimentos e medicamentos e outros, bem como se a criança é portadora de alguma deficiência ou doença crônica, deverão ser informados no procedimento de inscrição. A GECREAR não se responsabilizará por quaisquer consequências decorrentes da omissão destas informações.
10.3. Em casos de acidentes, a GECREAR prestará os primeiros socorros à criança e o responsável será contatado em seguida. O RESPONSÁVEL autoriza a GECREAR a encaminhar a criança ao hospital mais próximo do local das Atividades Recreativas em casos de urgência, a critério da GECREAR. O CONTRATANTE dá plenos poderes à CONTRATADA para providenciar o que for necessário em caso de acidente do participante matriculado.
CANCELAMENTOS OU TROCAS
11.1. Cancelamentos ou trocas devem ser feitos exclusivamente na sessão de usuário “Minha Conta” no website gecrear.com. Não serão considerados pedidos escritos ou verbais de cancelamentos ou trocas, sejam feitos presencialmente ou por telefone, WhatApp, e-mail ou outros meios de comunicação.
11.2. Os prazos para cancelamentos ou trocas são os mesmos prazos para inscrições, descritos no item 3.1.1. Não serão permitidos cancelamentos ou trocas fora desses prazos.
11.3. Em casos de cancelamentos, é possível optar entre o crédito do valor do período cancelado para futuras inscrições na GECREAR ou pela devolução do valor pago correspondente ao período cancelado.
11.4. Em cancelamentos com devolução será retida uma taxa administrativa de 20% (vinte por cento) do valor pago pelo período a ser cancelado.
11.4.1. As devoluções serão realizadas utilizando o mesmo método de pagamento usado na inscrição.
11.5. Em cancelamentos com crédito não será retida taxa administrativa. O crédito ficará disponível, por 12 meses, a partir da data do cancelamento, para novas contratações em gecrear.com, e será descontado do valor da nova contratação no momento do pagamento.
11.5.1. Créditos gerados oriundos de cancelamentos não serão passíveis de devolução.
11.5.2. O saldo de créditos eventualmente não utilizado integralmente em uma nova inscrição, continuará disponível para novas contratações, e a validade original do crédito não sofrerá alteração.
11.6. A troca funciona como um cancelamento com crédito e uso imediato do crédito. Ou seja: o valor pago pelo período cancelado poderá ser utilizado para contratação de outro período ou horário, no mesmo procedimento. Será cobrada eventual diferença entre o valor pago originalmente pelo período a ser trocado e o valor vigente do novo período escolhido.
11.6.1. A troca de dias de planos semanais deverá ser feita por diárias isoladas, sendo cobrada a diferença entre o valor original pago pelo dia no plano semanal e o valor vigente cobrado pela nova diária.
11.7. É possível trocar a criança que usará as diárias ou pacotes semanais, obedecendo ao mesmo critério detalhado no item 11.7.1., além do pagamento de taxa administrativa de 10% incidente sobre o valor originalmente pago pelo período a ser trocado.
11.8. Taxas administrativas que incidirem sobre o valor do período cancelado ou trocado, mesmo que a operação seja motivada por insatisfação com os serviços prestados ou por motivos médicos, familiares, ou de qualquer outra natureza, são cobradas em face de custos administrativos e encargos fiscais e financeiros incorridos pela GECREAR.
11.9. Não são passíveis de cancelamento:
11.9.1. Dias utilizados pela criança;
11.9.2. Ausências da criança, mesmo que justificadas com atestado médico ou outros meios, após os prazos determinado no item 3.1.1.;
11.10. Não serão devolvidos ou concedidos créditos para futuras inscrições na GECREAR de valores correspondentes à:
11.10.1. Eventuais juros cobrados em decorrência do parcelamento do pagamento do valor da inscrição;
11.10.2. Taxa de inscrição.
11.10.3. Não serão aceitos pedidos de cancelamento dos meses de julho e dezembro, devendo o CONTRATANTE efetuar os pagamentos dos respectivos meses, independente da frequência do participante.
DIREITOS DE IMAGEM, SOM E INFORMAÇÕES
12.1. No contexto das Atividades Recreativas GECREAR, esta poderá fazer uso publicitário de fotos, filmes, reportagens, comentários, entrevistas e elogios nas quais figurem as crianças inscritas, ou que tenham sido emitidos por elas ou seus responsáveis, a sós ou em grupos, sem que isso implique em qualquer remuneração à criança ou ao seu responsável. No mesmo contexto, ficam, desde já, autorizadas empresas de mídia, parceiros de operação e eventuais patrocinadores da Gecrear a veicularem reportagens, outros tipos de matérias, materiais publicitários e imagens nas quais figurem as crianças.
12.1.1. A GECREAR fica autorizada a executar livremente a montagem da(s) peça(s) publicitária(s)/ promocional(is), podendo proceder às adaptações, alterações, fixações, reproduções, etc. que se fizerem necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins indicados no item 12.1, sempre respeitando os direitos relativos à honra e à reputação da criança.
12.1.2. Fica entendido que a presente autorização não implica em qualquer cessão dos direitos de imagem, voz, nome e conexos para outros fins que não os explicitados no item 12.1, dependendo, pois, da expressa anuência do responsável legal qualquer utilização não prevista neste regulamento.
12.1.3. A cessão de direitos reportada na cláusula 12.1 e seus subitens constitui uma faculdade da GECREAR, das empresas de mídia e dos eventuais patrocinadores, não representando nenhuma obrigação a estes.
12.2.O responsável legal está ciente de que as informações recolhidas durante o processo de inscrição serão objeto de tratamento automatizado sendo incorporados aos correspondentes registros eletrônicos de dados pessoais dos quais a GECREAR será titular e responsável. A utilização eletrônica dos Dados Pessoais pela GECREAR tem como finalidade a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoria dos serviços aos PARTICIPANTES e/ou seu RESPONSÁVEL LEGAL, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos dos PARTICIPANTES, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos programas, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos pela GECREAR, atualmente existentes ou a serem criados no futuro. A finalidade das informações e do tratamento eletrônico dos dados pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o RESPONSÁVEL LEGAL e/ou PARTICIPANTE não ficam obrigados a responder.
12.3.O responsável legal autoriza a GECREAR a lhe enviar seus informativos publicitários ou de seus parceiros comerciais.
CANCELAMENTO DAS ATIVIDADES RECREATIVAS
13.1. As atividades recreativas poderão ser canceladas, sem aviso prévio, por orientação de autoridades públicas, por insuficiência de quórum mínimo de inscritos ou por determinação da instituição onde ela ocorreria. Neste caso o valor integral dos dias contratados após o cancelamento será devolvido, sem retenção de taxa administrativa. O eventual cancelamento da colônia de férias será informado por um ou mais dos seguintes canais de comunicação: e-mail, no site oficial (gecrear.com) e nas nossas mídias sociais (facebook – /gecrear; instagram – @gecrear).
FORO
Os contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que no futuro venham a ter as partes contratantes.
PREÇOS
CONTATOS
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.
Secretaria – Esclarecimentos sobre inscrições, renovações, alterações ou cancelamentos de diárias e outras questões administrativas.
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Atendimento unidade Colégio Hélio Alonso
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.
Secretaria
Esclarecimentos sobre a colônia, inscrições e alterações de pedidos, comunicados sobre as crianças e questões administrativas.
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